Pesquisa diz que 71,6% da publicidade televisiva de alimentos é de produtos com altos teores de açúcar, sal e gordura, e que 50% dessa taxa é direcionada às crianças. A proibição da publicidade infantil, se aprovada, poderá funcionar como uma aliada na promoção de hábitos de alimentação mais saudável.
A criança balança uma cordinha onde está suspenso um chocolate Batom como pêndulo, e diz para a câmera, em tom hipnótico: “Amiga, dona de casa, olhe fixamente para esse chocolate. Toda vez que você sair com o seu filho, vai ouvir minha voz dizendo: compre Batom, compre Batom, seu filho merece Batom”.
A propaganda descrita acima parece encantadora à primeira vista, mas defensores dos direitos das crianças afirmam que anúncios como este estimulam o consumo de produtos pouco saudáveis. Por isso, esperam que o Projeto de Lei (PL no. 5921/01) que proíbe a publicidade de produtos destinados a crianças, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados no dia 9 de julho, possa se tornar um importante mecanismo para conter o avanço de doenças crônicas não transmissíveis, tais como obesidade, diabetes e hipertensão.
De acordo com Elisabetta Recine, coordenadora do Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição (Opsan), da Universidade de Brasília (UnB), a Lei poderá ter um efeito importante na difusão de hábitos alimentares mais saudáveis entre as crianças. “Praticamente 50% da publicidade de alimentos é dirigida diretamente para o público infantil. Podemos inferir que este tipo de mensagem seja uma das grandes fontes de informações sobre o que elas devem consumir em termos de alimentos”.
No início deste mês, mais uma medida foi tomada com o objetivo de mudar esse quadro. O Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea) entregou ao ministro da Saúde, José Gomes Temporão, documento com propostas para a promoção da nutrição e alimentação saudável. Entre elas está a regulamentação da publicidade de alimentos.
A Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) declarou à ComCiência que não vai se posicionar sobre o PL nem sobre as propostas do Consea. A assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária informou que o Conselho também não está se manifestando sobre o assunto.
Propagandas de alimentos
Recine coordenou a pesquisa “Monitoramento de Propaganda de Alimentos Visando à Prática da Alimentação Saudável”, realizada pelo Opsan. Os resultados, divulgados em junho, mostraram que 71,6% dos anúncios publicitários de alimentos veiculados em quatro canais de TV (dois abertos e dois infantis fechados) eram de produtos ricos em açúcar, sal e gordura. E 50% desses anúncios eram voltados para as crianças.
Essa percentagem de 71,6% é composta pela soma dos cinco tipos de alimentos mais freqüentes nas peças de publicidade: fast-food (18,4%); guloseimas e sorvetes (16,9%); refrigerantes e sucos artificiais (13,7%); salgadinhos de pacote (12,8%); e biscoitos doces e bolos (9,8%).
Sobre a importância do PL, Recine ressalta que as crianças são mais vulneráveis às propagandas televisivas, sobretudo porque a TV é a sua principal fonte de lazer. “E uma criança obesa tem fortes probabilidades de se tornar um adolescente obeso e, posteriormente, um adulto obeso, sendo a obesidade a patologia ’de base’ de outras doenças crônicas”.
Além disso, entre as conclusões da pesquisa do Opsan está a de que as peças publicitárias utilizam estratégias de marketing voltadas ao público infantil, que provocam a identificação das crianças com os produtos – geralmente alimentos relacionados ao aumento da incidência de sobrepeso e obesidade entre a população.
Segundo informações disponíveis na página do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, a televisão é a principal mídia utilizada pela publicidade. Ao cruzar essa informação com dados do Painel Nacional de Televisores (Ibope 2007) – que mostra que a criança brasileira passa mais de quatro horas e meia por dia assistindo à programação televisiva – o impacto da publicidade na infância ganha dimensões preocupantes.
Publicidade Infantil
Além de proibir qualquer tipo de propaganda direcionada às crianças, o PL, que tramita em caráter conclusivo, restringe a publicidade dirigida a adolescentes e estabelece mecanismos de fiscalização, bem como multas aos infratores. (Ver boxe)
Para Isabella Henriques, coordenadora geral do Projeto Criança e Consumo, regulamentar a publicidade infantil é necessário para que crianças e adolescentes sejam colocados a salvo do bombardeio publicitário a que são submetidas diariamente. “A publicidade passa valores consumistas e propaga a idéia de que para ’ser’ é necessário ’ter’. Quando dirigida às crianças, é nociva porque elas não compreendem seu caráter persuasivo. Se a publicidade diz que determinado produto é essencial para a sua vida, elas acreditam”.
Panorama mundial
No livro “A publicidade dirigida às crianças e adolescentes – regulamentações e restrições” (Memória Jurídica, Porto Alegre, 2002), a advogada Noemi Momberger traça um panorama mundial sobre o tema.
A autora mostra que em países da Europa e de outras partes do mundo a publicidade infantil é regulamentada. Na Suécia, é proibida a propaganda voltada para crianças em horário anterior às 21h, tanto em TV como em rádio. De forma semelhante, a Noruega proíbe publicidade televisiva dirigida às crianças, bem como a veiculação de comerciais durante os programas infantis. Já na Holanda, é vetado às televisões públicas transmitir qualquer tipo de publicidade durante programas direcionados a menores de 12 anos.
Em países como Inglaterra, Estados Unidos e Canadá, a publicidade infantil não é proibida, mas restrita e condicionada à observância de uma série de requisitos.
Boxe
Restrições previstas pela PL
Caso a PL seja aprovada, os publicitários e anunciantes terão que observar alguns aspectos antes de colocar uma campanha publicitária no ar:
- É considerada publicidade e comunicação mercadológica dirigida às crianças aquela que apresenta aspectos como linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores, trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por crianças, pessoas e celebridades com apelo entre o público infantil, desenho animado ou animação, entre outros.
- Publicidade e comunicação mercadológica abrange anúncios impressos, comerciais de TV, spots de rádio, banners e sites na internet, embalagens, promoções, merchandising e disposição dos produtos nos pontos de venda;
- Fica proibida a participação de crianças em qualquer tipo de publicidade ou comunicação mercadológica, voltada para as crianças ou não (exceto campanhas de utilidade pública);
- A publicidade voltada para os adolescentes deve seguir alguns princípios gerais, como não permitir que a influência do anúncio leve o adolescente a constranger seus responsáveis e não induzir, mesmo implicitamente, sentimentos de inferioridade no adolescente, caso este não consuma determinado produto ou serviço.
- Os infratores estarão sujeitos a multas, cujo valor será decidido conforme a gravidade da infração e situação econômica do infrator e não poderá ser inferior que 1 mil, nem superior a 3 milhões de Unidades Fiscais de Referência.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
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