Proteção da natureza e seu estudo não precisam ser antagônicos

Na tentativa de assegurar a soberania nacional da biodiversidade, a Lei dos Crimes Ambientais criou entraves ao avanço do conhecimento biológico. O governo reconhece o problema, e iniciou diálogo com a comunidade científica para que o acesso aos recursos biológicos leve em conta as necessidades da prática científica.

Em 1998 foi formulada a Lei de Crimes Ambientais com o objetivo de reforçar a vigilância da biodiversidade brasileira, alvo da pirataria de organismos e substâncias de valor econômico. Na prática, no entanto, a legislação tem resultado em grande incômodo na prática científica, pois não diferencia o pesquisador de um biopirata e impõe obstáculos burocráticos (ver notícia na ComCiência). Uma nova proposta de regulamentação está sendo elaborada em conjunto com a comunidade científica, através do Comitê Técnico Assessor do Sistema de Informação em Biodiversidade, instituído este ano por decreto presidencial. O intuito é que o projeto de lei simplifique o processo de licenças para cientistas.

Hoje, para ter acesso ao material genético ou substâncias sintetizadas pelo organismo além de licença de coleta, o cientista precisa obter autorização à parte, dentro do mesmo processo administrado pelo Ibama. As amostras devem ser depositadas em instituições cadastradas como fiéis depositárias no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen). É preciso, no entanto, que o pesquisador comprove que a instituição é pública conforme a lei, que exerce pesquisa científica, que possui infra-estrutura e pessoal adequados. Além disso, é preciso descrever a forma de conservação das amostras, indicar orçamento para manutenção das coleções e anexar cópia do ato que delega a competência do Representante Legal da instituição. Os formulários e instruções para solicitação de licença estão disponíveis no site do CGen.

As licenças para coleta de material biológico junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devem ser feitas com pelo menos 60 dias antes do início previsto para o trabalho de pesquisa e dá o direito de coletar material biológico e armazená-lo em instituição de pesquisa. João Alexandrino, do Departamento de Zoologia da Unesp de Rio Claro, acredita que o processo de obtenção de licença é necessário e excessivo apenas em alguns detalhes, como ter que provar a validade da instituição de pesquisa. “Se a Unesp está cadastrada como instituição de pesquisa, isso não deveria ser necessário”, argumenta.

O entomólogo Olaf Mielke, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), reconhece a importância da legislação, mas acredita que “ela tem que ser exeqüível para poder ser cumprida”. Ele alerta para os danos que as dificuldades de coleta podem causar ao ensino. “Com uma legislação restritiva não vejo como continuar a ministrar aulas práticas nas universidades brasileiras; e só com aulas teóricas certamente não se atinge o objetivo programado”. O descompasso ocorre porque a lei vigente não faz distinção entre pesquisadores e comerciantes da fauna nativa, o que segundo Eduardo Vélez, diretor do Departamento do Patrimônio Genético (DPG) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), é um equívoco.

O endurecimento da legislação, diz o diretor do DPG, veio como resposta à biopirataria, que existe e é um grave problema. Mas ele reconhece que as regras não são adequadas à atividade científica, e, por isso, em breve um novo projeto de lei será apresentado ao congresso. Vélez ressalta que nunca antes houve um comitê permanente que permitisse à comunidade científica manter vigilância sobre o Patrimônio Genético do Ibama, o que mostra que o governo atual reconhece a necessidade desse diálogo.

Por outro lado, o projeto de lei 6794/06, proposto pelo deputado João Campos (PSDB-GO), propõe um endurecimento ainda maior, ao incluir a pesquisa científica na Lei de Crimes Ambientais. O artigo define como crime “coletar, transportar, guardar, entregar, obter, vender ou doar espécime da flora ou fauna nativas, parte ou produto dele ou substância dele derivada como princípio ativo, para fim comercial ou científico, sem a autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida”. A pena prevista é reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Eduardo Vélez vê problemas com essa proposta. “A crimininalização relacionada à coleta de biodiversidade é tema complexo, não se resolve de modo simplista”, avisa.

Legislação inadequada? Célio Haddad, do Departamento de Zoologia da Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Rio Claro, defende que o especialista é quem melhor pode prever o impacto da coleta sobre os organismos que estuda. Neste sentido, ele acredita que as exigências do Ibama são muitas vezes descabidas e, por isso, os pesquisadores deveriam ter mais liberdade de ação, que já é fiscalizada pelos conselhos profissionais – em seu caso, o Conselho Regional de Biologia e seu correspondente federal. “Deveria ser possível obter licença provisória com um projeto-piloto simplificado, e formalizar a autorização após a coleta”, sugere.

É esse o espírito do projeto de lei em elaboração pelo Ibama, que será apresentado entre o fim deste mês e o início de julho. Vélez explica que instituições que trabalham rotineiramente com material biológico teriam licença permanente para coleta (desde que fora de unidades de conservação e de espécies não ameaçadas) e intercâmbio com instituições similares no exterior. Pesquisadores em instituições reconhecidas também teriam licença permanente, e prestariam contas em relatórios anuais.

O Diretor do Patrimônio Genético ressalta que é importante manter canais de diálogo propositivo, que conduza a um consenso. Ele frisa, porém, que os pesquisadores têm que reconhecer que as leis devem ser cumpridas. O zoólogo da Universidade de São Paulo (USP) Miguel Trefaut Rodrigues defende que “não se trata de defender liberdade irrestrita ao trabalho do cientista, mas de encontrar, através do diálogo, o equilíbrio entre medidas de controle que não prejudiquem o desenvolvimento científico do país”. Talvez uma concordância entre pesquisadores, legisladores e fiscalizadores esteja a caminho.