Ibama considera Trecho Sul do Rodoanel ambientalmente viável

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) se reunirá na próxima quarta-feira, 22, para decidir sobre a licença prévia do Trecho Sul do Rodoanel Mário Covas. Na última semana, o Ibama publicou o Parecer Técnico final da estrada sobre o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) apresentado pela empresa Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa). O parecer considera o projeto ambientalmente viável, mas impõe ações a serem atendidas ao longo do seu desenvolvimento. Se o plenário do Consema votar a favor do EIA/Rima modificado, a licença ambiental prévia poderá ser concedida e a obra iniciada ainda este ano.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) se reunirá na próxima quarta-feira, 22, para decidir sobre a licença prévia do Trecho Sul do Rodoanel Mário Covas. Na última semana, o Ibama publicou o Parecer Técnico final da estrada sobre o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) apresentado pela empresa Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa). O parecer considera o projeto ambientalmente viável, mas impõe ações a serem atendidas ao longo do seu desenvolvimento, tais como: apresentação de estudos sobre possíveis impactos nas terras indígenas Guarani Barragem e Krukutu; afastamento das pistas da margem da represa Billings; detalhamento do programa de apoio à proteção e recuperação de mananciais durante a construção; e apresentação de programas de conservação da flora e da fauna. Se o plenário do Consema votar a favor do EIA/Rima modificado, a licença ambiental prévia poderá ser concedida e a obra iniciada ainda este ano.

O Trecho Sul do Rodoanel, que ligará as rodovias Anchieta e Imigrantes à Régis Bittencourt, é o projeto mais importante e caro (custará mais de R$2,5 bilhões) da administração de Geraldo Alckmin para este ano. É também o mais polêmico, pois cortará áreas de proteção aos mananciais, reservas da Mata Atlântica, aldeias indígenas e a região de maior concentração populacional de São Paulo. O chefe de gabinete do Ibama, Murilo Reple Penteado Rocha, afirma ser impossível uma obra com essa proporção não causar impacto sobre o meio ambiente. “O que podemos fazer é procurar alternativas para causar menos impacto possível”, diz.

EIA/Rima

A avaliação do impacto ambiental é divida em três fases sucessivas: a licença prévia, a licença de instalação e de operação. No caso do Rodoanel, o processo ainda está no início, na solicitação da licença prévia, que aprovará sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental da obra e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de licenciamento. Desde 1986, o EIA/Rima é obrigatório no Brasil para aprovação de empreendimentos de significativo impacto ambiental. Ele é realizado por uma equipe multidisciplinar e tem por objetivo descrever os impactos ambientais previsíveis provocados por obras ou atividades implantadas em determinadas áreas, bem como apresentar alternativas para diminuir os impactos negativos sobre o meio.

Uma grande polêmica que envolve esse tipo de avaliação reside no fato dos resultados do EIA/Rima se basearem em estudos contratados pela empresa proponente do projeto, ou seja, há grandes possibilidades da avaliação se tornar um documento de ratificação da obra. É o que analisa o arquiteto e pesquisador da USP, João Sette Whitaker Ferreira. “As empresas que contratam esse tipo de estudo geralmente estão alinhadas com os interesses do governo e, por isso, ele pode ser utilizado para legitimar seus projetos”, comenta. Além disso, o pesquisador aponta que o EIA/Rima é um instrumento técnico parcial que não dá conta de avaliar a viabilidade ambiental dos programas. “Embora sua exigência tenha sido um avanço para o Brasil, ele pode ser melhor regulamentado no país e envolver instâncias da administração e a população”, avalia.

Ferreira coordenou um estudo preliminar dos impactos do Rodoanel no Trecho Oeste, em funcionamento desde 2002, como base para as projeções dos impactos no Trecho Sul. A pesquisa verificou que a estrada provocou impactos urbanos consideráveis na região, como aumento de acessos, empregos e assentamentos informais, inclusive com moradores que receberam indenizações do Rodoanel. A compensação não utilizou vegetação nativa e foram observados desmoronamentos de terras, que podem contribuir para o assoreamento de rios e nascentes.

“Não se pode achar que o Trecho Sul vai passar em áreas muito adensadas, como o Jardim Ângela, onde fica a maior favela de São Paulo, e também em áreas delicadas, como a reserva de mananciais, sem causar problemas sócio-ambientais”, ressalta o pesquisador. O ideal, segundo ele, seria ter feito um planejamento integrado entre os municípios da região metropolitana de São Paulo, com Planos Diretores e leis de parcelamento, ocupação e uso do solo, antes que tivesse sido desenhado qualquer projeto de anel viário.

Modificações

O licenciamento para a construção do Trecho Sul teve início em 2002, quando a Dersa apresentou o primeiro EIA/Rima de todos os trechos do Rodoanel. O processo foi emperrado por uma ação do Ministério Público, julgada em 2003, que exigia a vinculação do Ibama ao planejamento. No início de 2005, o Ministério Público Federal coordenou a elaboração de um acordo judicial entre Dersa, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Ibama, por meio do qual o impacto da estrada sobre a Mata Atlântica, as terras indígenas presentes na região e a Reserva da Biosfera ficariam sob responsabilidade do Instituto. O acordo previu também a discussão dos resultados em audiências públicas. A partir dele, um novo processo de licenciamento teve início. O Ibama considerou o EIA/Rima apresentado incompleto e solicitou novos estudos à Dersa.

O Instituto pediu que a empresa realizasse o estudo etnogeográfico das tribos existentes na área de planejamento da obra. Segundo Rocha, o chefe de Gabinete do Ibama, a Dersa apresentou os estudos das aldeias Barragem e Krukutu, mas ainda não realizou a avaliação etnogeográfica da aldeia Jaraguá. A falta desse estudo provocou o cancelamento de duas audiências públicas, uma em outubro e outra em dezembro e, conseqüentemente, o atraso no processo de licença provisória. A audiência finalmente foi realizada no final de janeiro. O estudo etnogeográfico da aldeia Jaraguá consta no Parecer Técnico do Ibama como uma das considerações a serem cumpridas.

A Dersa aguarda agora a votação da licença prévia. O gerente de Meio Ambiente da empresa, José Fernando Bruno, afirma que os programas para compensar e mitigar o que a obra afetará serão cumpridos ao longo do desenvolvimento do projeto, “considerando também as complementações do parecer técnico do Ibama”, ressalta. Segundo ele, as manifestações contrárias à obra contribuíram ampliar a reflexão sobre as questões ambientais que envolvem a construção do Rodoanel: “muita gente acha que a questão ambiental é despesa, mas é o único negócio em que todo ganha”.


Projeto Rodoanel Mário Covas
Em azul mais escuro, a estrada do Trecho Sul que cortará Reserva da Mata Atlântica, a área dos manaciais e aldeias indígenas.

Região de produção da própolis define sua eficácia

A própolis das abelhas Apis mellifera pode ter diferentes ações antimicrobianas dependendo do local onde é produzida. Essa foi a conclusão de um trabalho realizado por pesquisadores da Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Botucatu (SP) que analisaram a substância coletada em três regiões brasileiras: Mossoró (RN), Botucatu (SP) e Urubici (SC). “Este trabalho tem como perspectiva a sugestão de uma espécie de mapeamento, ou algo que mostre a possibilidade de termos no Brasil própolis com ação antimicrobiana distintas”, afirma Ary Fernandes Junior, um dos pesquisadores envolvidos neste estudo.

A própolis das abelhas Apis mellifera pode ter diferentes ações antimicrobianas dependendo do local onde é produzida. Essa foi a conclusão de um trabalho realizado por pesquisadores da Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Botucatu (SP) que analisaram a substância coletada em três regiões brasileiras: Mossoró (RN), Botucatu (SP) e Urubici (SC). “Este trabalho tem como perspectiva a sugestão de uma espécie de mapeamento, ou algo que mostre a possibilidade de termos no Brasil própolis com ação antimicrobiana distintas”, afirma Ary Fernandes Junior, um dos pesquisadores envolvidos neste estudo.

De acordo com Fernandes, procurou-se selecionar regiões para coleta das amostras de própolis que apresentassem vegetações bem diferentes: a de semi-árido no Nordeste, a flora peculiar das florestas de pinheiros no Sul do Brasil e o cerrado na região Sudeste.

Foi estudada a atividade da própolis sobre linhagens das bactérias Staphylococcus aureus, que causa furúnculos, infecção das vias respiratórias e infecção generalizada, Escherichia coli, que causa diarréia e infecção no trato urinário, Enterococcus sp, causadora de infecções urinárias e dor abdominal, Pseudomonas aeruginosa, que causa infecção generalizada e pneumonia, e Candida albicans, responsável por infecção vaginal e sapinho (aparecimento de microorganismo na mucosa da boca). A própolis de Botucatu, no Sudeste, se mostrou mais eficaz sobre S. aureusEnterococcus sp e C. albicans. Já a de Urubici, no Sul, se mostrou mais eficiente em relação à E. coli, e a de Mossoró, no Nordeste, para a P. aeruginosa.

A própolis é elaborada pelas abelhas misturando cera e resina coletada das plantas. É utilizada para fechar frestas na colméia, para a limpeza da colônia e para mumificar cadáveres de insetos. Além disso, possui propriedades bactericidas e fungicidas e é utilizada nas indústrias de cosméticos e farmacêutica. “A literatura científica aponta inúmeras propriedades biológicas da própolis, em especial devido à presença dos flavonóides [compostos naturais com propriedades antioxidantes e antiinflamatórias]”, afirma Fernandes. “Esses estudos devem continuar, não esquecendo os testes in vivo, pois mesmos os compostos ditos naturais devem ser utilizados com critérios rígidos, para não colocar em risco a saúde da população”, completa.

O Brasil está entre os maiores produtores de própolis do mundo e cerca de 75% desta produção é exportada, sendo o Japão o principal comprador. Na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não consta o registro de nenhum medicamento contendo a própolis como princípio ativo, apesar da Agência ter uma norma técnica para registro de produtos com essa substância. “As empresas devem fazer análises físico-químicas visando a padronização da própolis como matéria-prima. Esta espécie de padronização poderia ser feita misturando amostras de própolis de regiões distintas”, sugere Fernandes.

A grande quantidade de produtos no mercado contendo própolis não compromete a eficácia da substância, segundo o pesquisador. Porém, ele alerta: “Os órgãos governamentais competentes devem estar atentos, pois a falta de conhecimento formal ou de cuidado na aquisição da própolis por parte dos empresários pode desencadear o fracasso, perante a população, de todo o trabalho realizado por pesquisadores que visam dar a este produto o devido valor de destaque na chamada medicina popular”.

Edital traz privatização da água mineral à tona

A abertura do edital para exploração de fontes de água mineral no sul de Minas Gerais, no dia 16 de fevereiro, traz à tona a discussão sobre a privatização e a internacionalização da água no país, em específico das águas minerais. No Brasil, o aproveitamento comercial das fontes de águas minerais requer autorizações sucessivas de pesquisa e de lavra. As pesquisas destinam-se a conhecer o valor econômico e terapêutico da fonte, enquanto a autorização de lavra envolve as atividades de captação, condução, distribuição e aproveitamento de águas. Embora esse modelo esteja estabelecido desde 1945, gera cada vez mais polêmica. De um lado, os defensores da exploração privada da água mineral apontam seus benefícios econômicos e ambientais. Já os críticos à privatização insistem na água como um bem público, dotado de importância política e social.

A abertura do edital para exploração de fontes de água mineral no sul de Minas Gerais, no dia 16 de fevereiro, traz à tona a discussão sobre a privatização e a internacionalização da água no país, em específico das águas minerais. No Brasil, o aproveitamento comercial das fontes de águas minerais requer autorizações sucessivas de pesquisa e de lavra. As pesquisas destinam-se a conhecer o valor econômico e terapêutico da fonte, enquanto a autorização de lavra envolve as atividades de captação, condução, distribuição e aproveitamento de águas. Embora esse modelo esteja estabelecido desde 1945, gera cada vez mais polêmica. De um lado, os defensores da exploração privada da água mineral apontam seus benefícios econômicos e ambientais. Já os críticos à privatização insistem na água como um bem público, dotado de importância política e social.

Carlos Alberto Lancia, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Água Mineral (Abinam), concorda com a exploração privada das fontes. Em sua opinião, trata-se de uma atividade que exige altos investimentos em instalação, distribuição, processos e tecnologias de qualidade, assim como na proteção dos aqüíferos e na preservação ambiental. “Cada fonte gera dezenas ou centenas de empregos diretos e indiretos e mantém inviolável um bem cada vez mais valioso no planeta, que é a água potável de qualidade, num cenário em que a poluição prevalece sobre todos os demais recursos hídricos. Tudo isso tem um preço e exige responsabilidades que somente a iniciativa privada tem condições de arcar. Vale observar que, no Brasil, 98% das fontes estão nas mãos de empresas familiares e somente duas ou três empresas atuam em âmbito nacional”, argumenta.

Com cerca de 700 fontes, o Brasil produziu 5,3 bilhões de litros de água mineral (o sexto maior produtor do mundo) e faturou aproximadamente R$ 650 milhões em 2004. O país ainda importa cerca de 500 mil litros por ano e exporta 385 mil litros. O setor gera cerca de 200 mil empregos. A média do consumo per capita nacional é de 31 litros, segundo a Abinam. Mundialmente, o mercado é dominado pelas gigantes Nestlé e Coca-Cola, seguidas pela Dannone e Pepsi, movimentando mais de US$ 40 bilhões por ano. Apenas as duas primeiras atuam no mercado brasileiro.

“Via de regra, a empresa multinacional, pelo seu poder de investimento e distribuição, é naturalmente danosa a empresas nacionais, sobretudo em países como o Brasil, onde a maioria das fontes são micro e pequenas empresas. O pior é que as multinacionais preferem investir em outra categoria de produto: a água tratada (de qualquer origem) e mineralizada artificialmente. Isso significa para o Brasil, de um lado, a desvalorização das estâncias hidrominerais – da sua economia e da sua cultura – e, de outro, o abandono das fontes e da proteção ambiental”, avalia Lancia.

Quem concede as autorizações de pesquisa e lavra de água mineral no Brasil é o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME). O DNPM gerencia todas as questões relativas à água mineral no Brasil desde 1945, quando foi assinado o Código das Águas Minerais (Decreto-Lei nº7.841, de 20 de agosto), que caracteriza a água mineral como um recurso mineral, e não hídrico.

Lancia explica que, ao ser classificada como bem mineral, a água mineral se distingue de outros recursos hídricos não apenas pelas suas características físico-químicas, mas também pela proibição legal de não sofrer nenhum tratamento. Ou seja, a água mineral deve chegar ao mercado tal como foi “produzida” pela natureza. “Isso é extremamente valioso para o consumidor. A desvantagem é a carga de impostos que recai sobre a atividade, ao ser taxada na origem como mineral e no mercado como bebida”, diz.

Críticas

Na outra ponta, estão os que acreditam que a água mineral deva ser entendida como um bem público, de acesso livre à população. Para Roberto Malvezzi, coordenador nacional da Comissão Pastoral da Terra, o gerenciamento das águas ficou relegado às leis de mercado sob o pretexto da escassez e da poluição. Segundo ele, “a lógica capitalista passa a aparecer como a melhor forma de gerenciar a água – quem tem dinheiro acessa, quem não tem fica fora”. E completa: “antes, a água era de acesso livre à população. Qualquer um podia chegar com seu galão e levar a água para casa, ou banhar-se na fonte. À medida que se faz concessão de lavra, a água mineral passa a ser de uso privado”.

Malvezzi ainda destaca que a água é explorada de forma insustentável e, muitas vezes, predatória, e cita o exemplo da Nestlé. A multinacional suíça é proprietária, desde 1992, do Parque das Águas da cidade de São Lourenço, que faz parte do Circuito das Águas mineiro e é economicamente vinculada às águas minerais. Em São Lourenço, a Nestlé foi acusada de secar uma fonte, demolir outra, perfurar um poço sem autorização legal e não aproveitar a água que dali jorrou por dois anos, uma vez que esta tinha elevado teor de ferro e, portanto, era imprópria para consumo. Posteriormente, ainda, a empresa teria alterado a composição química desta água, retirando o ferro para comercializá-la, procedimento considerado ilegal no país – a lei proíbe qualquer alteração no teor mineral das águas.

Como alternativa à privatização, Malvezzi defende que a água mineral seja gerenciada pelo Sistema Nacional de Recursos Hídricos (SNGRH) e não pelo Departamento Nacional de Produção Mineral. O SNGRH é responsável por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos e entende a água como um bem de domínio público, que deve ser gerida de forma descentralizada, com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades, embora seja dotada de valor econômico (e, portanto, passível de cobrança pelo uso) por ser um recurso natural limitado. Se a água fosse mantida como bem público, diz Malvezzi, seria necessário pensar na melhor forma de engarrafamento e distribuição do produto. “Por enquanto, ninguém sequer formulou uma proposta alternativa”, admite.

Edital

Os interessados na exploração das águas minerais Araxá, Cambuquira, Caxambu e Lambari, no sul de Minas Gerais, tiveram até 14 de fevereiro para retirar o edital de concorrência pública na sede da Codemig (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais), em Belo Horizonte. As propostas poderão ser enviadas para a Codemig a partir do dia 16 de fevereiro, sem data definida para o encerramento. A empresa que ganhar a concessão terá direito ao arrendamento, por 15 anos, renováveis por mais 15, dos direitos minerários, dos equipamentos e das instalações de envasamento das quatro marcas citadas.

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