Perspectivas do setor de verduras minimamente processadas

Estudo em andamento na Departamento de Alimentos e Nutrição, da FEA/Unicamp avalia o uso de alimentos minimamente processados por empresas fornecedoras. Dados preliminares da pesquisa já permitem constatar que o uso é ainda pouco difundido.

Uma das maiores dificuldades enfrentadas por aqueles que atuam no ramo de alimentação é garantir a qualidade e higiene das hortaliças. Para facilitar essa tarefa, uma estratégia bastante empregada em países desenvolvidos é o emprego de alimentos minimamente processados, tecnicamente denominados MP, aqueles que um consumidor do varejo encontra nos supermercados, já selecionados, descascados ou cortados, limpos ou apenas pré-lavados e embalados, que apresentam características de produtos frescos. Eles também são fornecidos em sistema de atacado para restaurantes.

É uma opção benéfica para todos: ganha a processadora desses alimentos (já existem no Brasil empresas especializadas nesse serviço), que agrega valor ao produto; ganha o consumidor, pela possibilidade de acesso a uma alimentação mais saudável; e ganha especialmente o restaurante, por não empregar tempo nem mão-de-obra com essa tarefa, além de reduzir o lixo e o consumo de água, ter um melhor controle do estoque e ainda minimizar o risco de contaminações cruzadas, por contato direto ou via utensílios com outros alimentos passíveis de contaminação, como carnes e frango.

No Brasil, as empresas especializadas em MP surgiram a partir da década de 90. No entanto, seu desenvolvimento por aqui ainda é um tanto restrito. É o que demonstra o estudo “Perspectivas de utilização de hortaliças minimamente processadas em Unidades de Alimentação e Nutrição, município de Campinas”, que está sendo desenvolvido pela aluna de doutorado Kátia Regina Martini Rodrigues, no Departamento de Alimentos e Nutrição da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Unicamp. O objetivo da pesquisa é verificar o índice de adesão a essa estratégia em restaurantes do tipo self-service e refeitórios de empresas.

Na amostragem da pesquisa, foram selecionados 39 estabelecimentos. Destes, a maioria era de fornecedores de até 600 refeições diárias, e somente dois serviam mais de 50 mil refeições por dia. Foi constatado que apenas 13,2% deles trabalham com pelo menos dois tipos de MPs. Os fatores que contribuíram para essa opção, segundo os gerentes entrevistados, foram a falta de local adequado onde higienizar os alimentos e a falta de mão-de-obra. Porém, mesmo entre os usuários de MPs foi mencionado que havia fatores a serem melhorados para maior disseminação do uso desses produtos, como a segurança e padronização, seguidos pelo preço, a confiança e o número de fornecedores.

Outra verificação do estudo, que inclui entrevistas com seis fornecedores de minimamente processados, é que a venda desses produtos é realizada diretamente aos restaurantes, sem intermediários. Em vista disso, a pesquisadora da Unicamp orienta que antes do proprietário (ou gerente) do restaurante credenciar um fornecedor deve verificar a que processos o produto é submetido (visitar a empresa, conhecer o processo, verificar sua segurança), e posteriormente acompanhar visualmente as entregas (para avaliar as condições do transporte e descarregamento) e, periodicamente, encomendar análises laboratoriais de amostras para verificar possíveis contaminações.

As recomendações se justificam, pois durante o IV Encontro Nacional sobre Processamento Mínimo de Frutas e Hortaliças, realizado em conjunto com o I Simpósio Ibero-Americano de Vegetais Frescos Cortados, em abril, em São Pedro (SP), o engenheiro agrônomo Filipe Feliz Mesquita, diretor comercial da empresa Horta e Arte, apontou em sua palestra fatores que impedem um maior desenvolvimento da indústria de minimamente processados.

O próprio consumidor pode percebê-los quando procura por produtos do tipo nas gôndolas do supermercado: há embalagens que informam que o produto foi selecionado, lavado, descascado e cortado, mas precisa ainda ser higienizado; de que modo, não se especifica. E considerando o fator preço, ele questiona: “Vale pagar mais caro se eu ainda vou ter de lavar?” Isso se traduz, segundo a orientadora da pesquisa, professora Elisabete Salay, na necessidade de uma melhor regulamentação. No entender dela seria necessário especificar a que processos o produto foi submetido, se é necessário lavar novamente antes de consumi-lo e o modo como fazê-lo.

Quanto ao fator preço, realmente, aponta Mesquita em sua palestra, o alimento in natura no Brasil é muito barato em relação ao minimamente processado e ainda não existe uma legislação específica regulando o setor. Entre os fatores apontados por ele como impeditivos para um melhor desenvolvimento dessa indústria é o clima tropical, em que ocorre uma alta incidência de insetos e carga microbiana. Para solucioná-lo, seriam necessárias pesquisas e desenvolvimento de equipamentos e processos adequados para remoção desses organismos.

A inadequação da logística foi também citada por ele, visto que as estradas rurais não oferecem condições para o tráfego de veículos refrigerados e constata-se uma ausência de câmaras frias para estocagem de matéria-prima nas áreas de produção agrícola. A saída apontada por Mesquita seria a operação com cargas compostas: a indústria de processamento mínimo realizaria o transporte junto com outros segmentos que necessitam de refrigeração, como o de frutas, legumes e verduras in natura. O volume das duas demandas possibilitaria o custeio da operação logística.

O agrônomo defendeu ainda que para o desenvolvimento do setor seria necessária a elaboração de legislação nacional específica para minimamente processados, que garanta a qualidade dos produtos e incentive o crescimento do mercado e das boas processadoras; e a auto-regulamentação do setor para a criação de um selo de qualidade e a estruturação de processos de auditoria independente para validar o cumprimento das normas de auto-regulamentação estabelecidas.

Incentivos à inovação no Brasil são mal aplicados

Há dois anos começaram a vigorar no país novos programas e leis de apoio à CT&I. O novo panorama e as formas de aperfeiçoar as políticas públicas de apoio à inovação têm sido objeto de discussões por estudiosos do tema e agentes inovadores, como se observou no V Encontro Nacional de Inovação Tecnológica (ENITEC), que ocorreu entre os dias 08 e 10 de maio.

Há dois anos começaram a vigorar no país novos programas e leis de apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I). O novo panorama e as formas de aperfeiçoar as políticas públicas de apoio à inovação têm sido objeto de discussões por estudiosos do tema e agentes inovadores, como se observou no V Encontro Nacional de Inovação Tecnológica (ENITEC), que ocorreu entre os dias 08 e 10 de maio.

O Brasil conta hoje com diversos mecanismos fiscais e de financiamento para incentivar a atividade inovativa, um avanço considerável para o país. Entretanto, há entraves ligados à aplicação desses instrumentos, como as imposições da Lei de Inovação sobre os pesquisadores inovadores e a restrição dos benefícios da Lei 11.196 para as empresas que apuram lucro líquido. Para o economista e assessor de planejamento do BNDES João Furtado, “o país não carece de incentivos à inovação, mas de uma aplicação mais eficiente dos instrumentos que tem”.

A introdução de novos mecanismos de incentivo à inovação veio em resposta a um cenário pouco animador. Segundo a Pesquisa Industrial de Inovação Tecnológica (Pintec), a taxa de inovação no país, definida como o percentual de empresas que inovaram no universo de empresas, cresceu de 31,5% para 33,3%, entre 2001 e 2003, um percentual ainda muito inferior aos de países mais desenvolvidos, que chegam a 60%. Dentre as empresas que inovaram, apenas 18,6% receberam incentivos governamentais: 3,1% foram beneficiadas por incentivos fiscais e 15,5% receberam financiamento público.

O pesquisador do Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília (UnB) e consultor legislativo do Senado Federal Eduardo Viotti lembra que em vários países desenvolvidos o percentual de empresas com financiamento público para as atividades de inovação é muito mais elevado. “Em países como a Áustria e a Finlândia, mais de 50% das empresas inovadoras recebem financiamento público. Isso contraria a visão tradicional de que o financiamento público à inovação está concentrado em países em desenvolvimento”, afirma ele.

Os mecanismos atualmente oferecidos como incentivo à inovação no Brasil podem ser fiscais ou de financiamento, conforme apresenta o engenheiro Joel Weisz em seu livro “Mecanismos de Apoio à Inovação Tecnológica”. Os mecanismos fiscais compreendem os descontos e isenções previstos nas Leis 11.196/2005 (antiga MP do Bem) e 10.973/2004 (Lei de Inovação), como o desconto de 50% no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a aquisição de equipamentos para projetos de inovação e a depreciação acelerada do maquinário utilizado nesse tipo de atividade. Os mecanismos de financiamento abarcam o aporte de recursos com condições favoráveis pela Finep (Fianciadora de Estudos e Projetos), o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e os estados, por meio de organismos como as Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs).

A Lei 10.973 consiste em diversos mecanismos de incentivo à CT&I, entre os quais a subvenção a empresas inovadoras, o estabelecimento de dispositivos legais para a incubação de empresas no espaço público e a criação de regras para a participação do pesquisador público nos processos de inovação tecnológica desenvolvidos nas empresas. A lei permite ainda o compartilhamento de infra-estrutura, equipamentos e recursos humanos, públicos e privados, para o desenvolvimento tecnológico e a geração de produtos e processos inovadores.

Para Furtado, a lei “é um avanço modesto e com alguns vícios”. O avanço está em permitir aos professores desenvolver atividades que ultrapassam o Regime de Dedicação Integral à Ciência e Pesquisa. Alguns problemas permanecem, como as exigências para que o pesquisador se torne um empreendedor. Entre os vícios da lei, Furtado destaca o alto grau de controle sobre a produção de inovação. “Como é possível querer controlar um fenômeno cujo sucesso baseia-se, por natureza, em quebrar regras? Inovar é justamente ousar fazer algo diferente, e isso é o avesso de seguir caminhos já trilhados, regras preestabelecidas”.

Com relação à Lei 11.196, seus principais incentivos são o abatimento de gastos com inovação sobre o lucro tributável, a possibilidade de redução de 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados para pesquisa e desenvolvimento tecnológico, a redução do IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) na depreciação e na amortização aceleradas de máquinas, equipamentos e aparelhos, e a subvenção de 60% da remuneração de mestres e doutores, empregados em atividades de inovação em empresas localizadas no Brasil por agências de fomento em C&T.

Weisz lembra que a Lei do Bem permite o abatimento de, no mínimo, 160% dos gastos correntes em P&D do lucro tributável. “Poderão ainda ser abatidos mais 20% se houver pesquisadores pós-graduados na empresa e outros 20% se o investimento em um projeto for objeto de patentes, totalizando 200%”2019, explica.

A principal crítica a essa lei está no fato de os benefícios estarem restritos às empresas que realizam a apuração de lucro líquido, em geral as grandes empresas, que já dispõem de melhores condições de financiamento. Segundo Furtado, “as empresas que mais precisam dos benefícios da lei são as pequenas e médias, que geralmente optam pela declaração de lucro presumido”. A declaração do lucro presumido é preferida justamente porque confere alguns benefícios às empresas. Para Weisz, os incentivos fiscais estão na direção certa, mas ainda são tímidos. “Na ponta do lápis, a economia para a empresa fica entre 30% e 35% sobre o total investido nos projetos de P&D (cálculos demonstrados no primeiro capítulo de seu livro). Para a empresa que declara lucro presumido, os benefícios provenientes dos incentivos fiscais caem para cerca de 10%”, lamenta.

Para saber mais leia:

“Mecanismos de Apoio à Inovação Tecnológica”, de Joel Weisz, editado pela Protec (Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica) e pelo Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial). O livro foi lançado no último dia 10, no V Encontro Nacional de Inovação Tecnológica (Enitec).

OMS lança novos padrões de avaliação do crescimento infantil

A Organização Mundial da Saúde trouxe a público no dia 27 de abril os resultados de um estudo realizado em seis países, com informações atualizadas sobre os fatores determinantes do crescimento infantil. Ao todo, 8.440 crianças de Gana, Índia, Noruega, Omã, Estados Unidos e Brasil foram acompanhadas.

A partir de agora, médicos, autoridades e governos de todo o mundo podem medir se suas crianças estão tendo um crescimento saudável através de um método único e padronizado. A Organização Mundial da Saúde (OMS) trouxe a público no dia 27 de abril os resultados de um estudo realizado em seis países, com informações atualizadas sobre os fatores determinantes do crescimento infantil. Ao todo, 8.440 crianças de Gana, Índia, Noruega, Omã, Estados Unidos e Brasil foram acompanhadas.

Pela primeira vez, os pesquisadores concluíram que crianças das principais regiões do mundo podem alcançar estatura, peso e grau de desenvolvimento similares se lhes forem proporcionadas uma alimentação e serviço de saúde adequados bem como se crescerem em ambiente saudável.

O Estudo Multicêntrico sobre o Padrão de Crescimento (EMPC) teve início em 1997 e foi desenvolvido por diferentes equipes de pesquisa no mundo. Baseado em outro estudo que durou mais de 15 anos em vários paises, entre eles o Brasil, os novos padrões tem validade mundial e possibilitam que agora sejam monitorados o crescimento de todas as crianças, independente de etnia, nível sócio-econômico e tipo de alimentação.

Esses padrões são um instrumento chave para medir a saúde e o desenvolvimento sócio-econômico dos diferentes países, uma vez que a saúde das lactantes (mães que estão amamentando) e das crianças atuam como indicador. Além disso, os novos gráficos de medição de índice de massa corporal permitem a detecção precoce e prevenção de sobrepeso e obesidade em crianças.

O projeto foi dirigido pela OMS, apoiado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e custeado pelos governos do Brasil, dos Países Baixos, da Noruega, de Omán, dos Estados Unidos e pela Fundação Bill e Melinda Gates.

A curva de crescimento adotada no Brasil até agora era um modelo americano, criado na década de 90 e editado em meados do ano 2000. Ela apresenta falhas, uma vez que não é baseada no monitoramento de crianças alimentadas exclusivamente de leite materno, como faz o estudo da OMS, e além disso, superestima o peso depois do terceiro mês.

Aleitamento materno em destaque

A pesquisa da OMS afirma que é fundamental para o crescimento normal das crianças o aleitamento materno, desde que seguido de acordo com as diretrizes sobre alimentação complementar – até os seis meses de vida, a criança só deve ser alimentada com leite da mãe, e depois, receber alimentos complementares suficientes e inócuos (que não oferecem risco à saúde), junto com o leite materno por até dois anos ou mais.

Essas diretrizes foram recomendadas num outro estudo, desenvolvido em 2002, sobre a estratégia mundial para alimentação da lactante e da criança. Em conjunto, a OMS e o Unicef criaram, como resultado desse estudo, um guia para que os países elaborem suas políticas de alimentação e estado nutricional, crescimento, saúde, e sobrevivência das lactantes e crianças.

De acordo com a médica mestre em aleitamento materno Monica Pessoto, a nova curva de crescimento diminui a chance de erro de diagnóstico quanto à nutrição das crianças. “É normal que haja uma queda na nutrição do bebê entre o quarto e o sexto mês, quando alimentados só com leite materno. Como a curva americana não apresenta essa queda, havia o risco de se indicar suplementação alimentar sem necessidade”, explica Pessoto, que trabalha como neonatologista do Centro de Atenção Integral a Saúde da Mulher (Caism), da Unicamp.

Esse hospital é um dos 184 centros no país que possuem o programa Banco de Leite Humano, que coleta uma média mensal de 50 litros de leite repassados diretamente das mães aos internos da neonatologia. Se a criança não recebe leite materno, é exposta a fatores de risco que predispõe a um rendimento escolar insuficiente, produtividade reduzida e prejuízos no desenvolvimento social e intelectual, podendo chegar até a enfermidades crônicas.

Em relação à implementação desses novos padrões de crescimento pelos médicos brasileiros e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde foi contactado pela redação da ComCiência, mas não retornou até o fechamento desta notícia.

Um milhão de crianças morrem a cada ano no mundo como conseqüência de seu baixo peso e há pelo menos 20 milhões de crianças menores de cinco anos com sobrepeso. Os novos padrões de crescimento da OMS estão disponíveis no site http://www.who.int/childgrowth/en/